Título: | O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90) |
Autor(es): | Jesus, Damásio de |
Data de publicação: | 09-2004 |
Resumo: | Relata que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Hábeas Corpus nº 69.657, havia firmado entendimento no sentido da constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que impõe, nos crimes hediondos e assemelhados, o cumprimento da pena em regime integralmente fechado |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Regime penitenciário, jurisprudência, Brasil Crime hediondo, jurisprudência, Brasil Livramento condicional, Brasil Decisão judicial, Brasil Jurisprudência, crítica e interpretação, Brasil |
Fonte: | JESUS, Damásio de. O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90). Revista Magister de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, v. 2, n. 10, p. 72-74, ago./set. 2004. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38922 |
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