TítuloProgressão de regime nos crimes hediondos
Autor(es)Gomes, Luiz Flávio
Data de publicação09-2005
ResumoAborda a inconstitucionalidade do § 1.° do art. 2.° da Lei 8.072/1900, que impõe o cumprimento da pena (por crime hediondo) integralmente em regime fechado, na verdade os crimes hediondos admitem livramento condicional, após o cumprimento de dois terços da pena.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosPena, Brasil
Crime hediondo, legislação, Brasil
Regime penitenciário, jurisprudência, Brasil
FonteGOMES, Luiz Flavio. Progressão de regime nos crimes hediondos. Doutrina, [Rio de Janeiro], n. 17, p. 331-332, 1 quinz. set. 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38925
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