TítuloTermo de ajustamento de conduta para a cessação de contratação temporária durante a gestão do prefeito eleito e para a realização de concurso público. Art. 37, IX, da CR/88. Possibilidade de contratação mediante necessidade temporária de excepcional interesse público. A realização de concurso público gera ônus para a municipalidade. Necessidade de autorização legislativa. Divergência da carga horária do professor da rede municipal com a da rede estadual. Autonomia municipal
Autor(es)Castro, José Nilo de
Data de publicação10-2005
ResumoTrata-se de parecer sobre celebração de termo de ajustamento de conduta, no qual o prefeito se compromete a não celebrar novas contratações temporárias até o final de sua gestão, bem como a realizar concurso público para o ingresso de servidores na administração municipal.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTermo de ajustamento de conduta, Brasil
Concurso público, Brasil
Contrato de trabalho por prazo determinado, Brasil
Interesse público, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de. Termo de ajustamento de conduta para a cessação de contratação temporária durante a gestão do prefeito eleito e para a realização de concurso público. Art. 37, IX, da CR/88. Possibilidade de contratação mediante necessidade temporária de excepcional interesse público. A realização de concurso público gera ônus para a municipalidade. Necessidade de autorização legislativa. Divergência da carga horária do professor da rede municipal com a da rede estadual. Autonomia municipal. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 18, out. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39070>. Acesso em: 28 jun. 2011.
TipoArtigo
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