TítuloPrograma emergencial de frentes produtivas e auxílio desemprego. Cadastro de pessoal. Situação junto à previdência social. Necessidade de regularização pelo Município
Autor(es)Paiva, Danniele Beatriz de
Castro, José Nilo de
Waller, Renata Castanheira de Barros
Data de publicação07-2005
ResumoTrata-se de parecer acerca de questão relacionada à obrigatoriedade de o Município recolher contribuição previdenciária dos participantes do Programa emergencial de frentes produtivas e auxílio desemprego criado pela Lei municipal n. 2.045, de 1 de julho de 2002.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosContribuição previdenciária, Brasil
Seguro-desemprego, Brasil
Desempregado, Brasil
Cadastro de pessoal, Brasil
Benefício previdenciário, Brasil
Previdência social, Brasil
Parecer
FontePAIVA, Danniele Beatriz de; CASTRO, José Nilo de; WALLER, Renata Castanheira de Barros. Programa emergencial de frentes produtivas e auxílio desemprego. Cadastro de pessoal. Situação junto à previdência social. Necessidade de regularização pelo Município. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 17, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39380>. Acesso em: 24 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39380
Arquivo TamanhoFormato 
programa_emergencial_frentes_paiva.pdf79.92 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: