TítuloConvênio IPSEMG. Termo de acordo administrativo de parcelamento de débito firmado no final do mandato. Vedações impostas pelo art. 42, da LRF. Inaplicabilidade. Conseqüências decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Ato de improbidade administrativa não caracterizado
Autor(es)Rodrigues, Tais Erthal
Castro, José Nilo de
Data de publicação07-2005
ResumoTrata-se de parecer acerca de questões relacionadas à falta de repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), pelos gestores públicos da administração anterior, dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos municipais vinculados ao instituto.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosDébito, parcelamento, Brasil
Improbidade administrativa, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
Parecer
FonteRODRIGUES, Tais Erthal; CASTRO, José Nilo de. Convênio IPSEMG. Termo de acordo administrativo de parcelamento de débito firmado no final do mandato. Vedações impostas pelo art. 42, da LRF. Inaplicabilidade. Conseqüências decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Ato de improbidade administrativa não caracterizado. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 17, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39393>. Acesso em: 24 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39393
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