TítuloLei municipal nº 1.761/10. Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção à dengue, com aplicação de penalidades. Art. 11. Decreto. Regulamentação do procedimento administrativo. Aplicação das penalidades
Autor(es)Castro, José Nilo de
Oliveira, Adílson José Selim de Sales de
Prates, Laura Spyer
Data de publicação04-2011
ResumoTrata-se de parecer acerca da elaboração de decreto que possibilita a regulamentação da Lei municipal n. 1.761, de 2010. Essa lei dispõe sobre medidas permanentes de prevenção da dengue e prevê a aplicação de penalidades a proprietários, ocupantes e àqueles que, a qualquer título, possuírem sob sua responsabilidade imóveis, edificados ou não, situados no território do Município e que não cumprirem tais medidas.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosLei municipal, regulamentação, Brasil
Dengue, prevenção, legislação, Brasil
Autonomia municipal, Brasil
Saúde pública, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; OLIVEIRA, Adílson José Selim de Sales de; PRATES, Laura Spyer. Lei municipal nº 1.761/10. Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção à dengue, com aplicação de penalidades. Art. 11. Decreto. Regulamentação do procedimento administrativo. Aplicação das penalidades. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 12, n. 40, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39592>. Acesso em: 11 jul. 2011.
CASTRO, José Nilo de; OLIVEIRA, Adílson José Selim de Sales de; PRATES, Laura Spyer. Lei Municipal nº 1.761/10. Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção à dengue, com aplicação de penalidades. Art. 11. Decreto. Regulamentação do procedimento administrativo. Aplicação das penalidades. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 12, n. 41, jul./set. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39592>. Acesso em: 16 nov. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39592
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