TítuloPonto facultativo. Ato discricionário. Previsão de inaplicabilidade no próprio ato. Serviços públicos essenciais. Continuidade. Servidor. Trabalho no dia declarado como ponto facultativo. Mera faculdade. Horas extras. Impossibilidade
Autor(es)Castro, José Nilo de
Antonio, Alice Barroso de
Amaral, Cássia Augusta Alves
Data de publicação04-2011
ResumoTrata-se de parecer acerca do funcionamento, ou não, das unidades de saúde e da sede da Secretaria Municipal de Saúde em dia previsto como ponto facultativo pelo Decreto municipal n. 4.183, de 31 de agosto de 2010, considerando que a Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu artigo 10, versa sobre a continuidade dos serviços e das atividades considerados essenciais. Trata ainda do pagamento de horas extras para os servidores que terão que laborar neste dia.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosServiço de saúde, Brasil
Serviço extraordinário, pagamento, Brasil
Hora extra, pagamento, Brasil
Brasil. [Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; ANTONIO, Alice Barroso de; AMARAL, Cássia Augusta Alves. Ponto facultativo. Ato discricionário. Previsão de inaplicabilidade no próprio ato. Serviços públicos essenciais. Continuidade. Servidor. Trabalho no dia declarado como ponto facultativo. Mera faculdade. Horas extras. Impossibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 12, n. 40, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39594>. Acesso em: 11 jul. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39594
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