Título: | Ponto facultativo. Ato discricionário. Previsão de inaplicabilidade no próprio ato. Serviços públicos essenciais. Continuidade. Servidor. Trabalho no dia declarado como ponto facultativo. Mera faculdade. Horas extras. Impossibilidade |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Antonio, Alice Barroso de Amaral, Cássia Augusta Alves |
Data de publicação: | 04-2011 |
Resumo: | Trata-se de parecer acerca do funcionamento, ou não, das unidades de saúde e da sede da Secretaria Municipal de Saúde em dia previsto como ponto facultativo pelo Decreto municipal n. 4.183, de 31 de agosto de 2010, considerando que a Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu artigo 10, versa sobre a continuidade dos serviços e das atividades considerados essenciais. Trata ainda do pagamento de horas extras para os servidores que terão que laborar neste dia. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Serviço de saúde, Brasil Serviço extraordinário, pagamento, Brasil Hora extra, pagamento, Brasil Brasil. [Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989] Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; ANTONIO, Alice Barroso de; AMARAL, Cássia Augusta Alves. Ponto facultativo. Ato discricionário. Previsão de inaplicabilidade no próprio ato. Serviços públicos essenciais. Continuidade. Servidor. Trabalho no dia declarado como ponto facultativo. Mera faculdade. Horas extras. Impossibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 12, n. 40, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39594>. Acesso em: 11 jul. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39594 |
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