Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCunha, Leonardo José Carneiro da-
dc.date.issued2003-09-
dc.identifier.citationCUNHA, Leonardo José Carneiro da. A transação, os advogados e os honorários de sucumbência. Revista Dialética de Direito Processual (RDDP), n. 6, p. 38-46, set. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39768-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que quando duas pessoas despertam interesse sobre o mesmo bem, surge o conflito de interesses, o que impede que haja uma solução, a não ser por via judicial. Essa resistência deixa de existir em virtude de solução bilateral, verificada na hipótese de haver uma transação ou um acordo entre as partes. A cessação da resistência afasta a necessidade da prestação jurisdicional. Afirma que a transação pode ser celebrada sem a presença do advogado, não podendo, contudo, que este saia prejudicado quanto aos honorários de sucumbência fixados em seu favor.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectTransação (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectAdvogado, honorários, Brasilpt_BR
dc.subject.otherEstatuto da OAB – Lei 8.906-94 – Honorários e Sucumbênciapt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito-
dc.titleA transação, os advogados e os honorários de sucumbênciapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Aparece nas coleções: