TítuloA transação, os advogados e os honorários de sucumbência
Autor(es)Cunha, Leonardo José Carneiro da
Data de publicação09-2003
ResumoApresenta que quando duas pessoas despertam interesse sobre o mesmo bem, surge o conflito de interesses, o que impede que haja uma solução, a não ser por via judicial. Essa resistência deixa de existir em virtude de solução bilateral, verificada na hipótese de haver uma transação ou um acordo entre as partes. A cessação da resistência afasta a necessidade da prestação jurisdicional. Afirma que a transação pode ser celebrada sem a presença do advogado, não podendo, contudo, que este saia prejudicado quanto aos honorários de sucumbência fixados em seu favor.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosTransação (processo civil), Brasil
Advogado, honorários, Brasil
FonteCUNHA, Leonardo José Carneiro da. A transação, os advogados e os honorários de sucumbência. Revista Dialética de Direito Processual (RDDP), n. 6, p. 38-46, set. 2003.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39768
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