Título: | Concurso público. Idade mínima para investidura disposta na legislação municipal. Emancipação não supre o requisito etário estabelecido |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Reis, Luciana Andrade Rodrigues, Tais Erthal |
Data de publicação: | 01-2006 |
Resumo: | Trata-se de parecer acerca da idade mínima necessária para investidura em cargo público. Indaga o consulente se a previsão do Código Civil brasileiro da possibilidade de emancipação a partir dos dezesseis anos não tornaria o indivíduo emancipado apto a assumir cargos na administração pública, apesar de o Estatuto dos servidores municipais determinar como idade mínima para nomeação dezoito anos. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Concurso público, normas, Brasil Cargo público, Brasil Emancipação, Brasil Idade, Brasil Administração pública, Brasil Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; REIS, Luciana Andrade; RODRIGUES, Tais Erthal. Concurso público. Idade mínima para investidura disposta na legislação municipal. Emancipação não supre o requisito etário estabelecido. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 19, jan. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40103>. Acesso em: 14 jul. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40103 |
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