TítuloConcurso público. Idade mínima para investidura disposta na legislação municipal. Emancipação não supre o requisito etário estabelecido
Autor(es)Castro, José Nilo de
Reis, Luciana Andrade
Rodrigues, Tais Erthal
Data de publicação01-2006
ResumoTrata-se de parecer acerca da idade mínima necessária para investidura em cargo público. Indaga o consulente se a previsão do Código Civil brasileiro da possibilidade de emancipação a partir dos dezesseis anos não tornaria o indivíduo emancipado apto a assumir cargos na administração pública, apesar de o Estatuto dos servidores municipais determinar como idade mínima para nomeação dezoito anos.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosConcurso público, normas, Brasil
Cargo público, Brasil
Emancipação, Brasil
Idade, Brasil
Administração pública, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; REIS, Luciana Andrade; RODRIGUES, Tais Erthal. Concurso público. Idade mínima para investidura disposta na legislação municipal. Emancipação não supre o requisito etário estabelecido. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 19, jan. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40103>. Acesso em: 14 jul. 2011.
TipoArtigo
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