Título: | Contratos de obra pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF. |
Autor(es): | Ferraz, Luciano |
Data de publicação: | 03-2005 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre a incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal em final de mandato, notadamente no que tange a dois contratos de obra firmados pelo município. |
Notas: | Trata-se de perecer. |
Assuntos: | Contrato de serviço, Brasil Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)] Parecer |
Fonte: | FERRAZ, Luciano. Contratos de Obra Pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF. Fórum de Gestão e Contratação Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 39, mar. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119>. Acesso em: 2 set. 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119 |
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