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dc.contributor.authorAlvim, Arruda-
dc.date.issued2005-04-
dc.identifier.citationALVIM, Arruda. A Emenda Constitucional e a repercussão geral. Revista de Direito Renovar, v. 31, p. 75-130, jan./abr. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40145-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que a Emenda Constitucional nº 45, através do seu art. 1º, inseriu o parágrafo terceiro no art. 102 da Constituição Federal, dispondo que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectFunção jurisdicional, aspectos sociais, Brasilpt_BR
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectRecurso extraordinário, Brasilpt_BR
dc.subjectSúmula, Brasilpt_BR
dc.subjectEfeito vinculante, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.subjectRepercussão geral, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAtividade jurisdicional
dc.titleA Emenda Constitucional 45 e a repercussão geralpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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