Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Alvim, Arruda | - |
dc.date.issued | 2005-04 | - |
dc.identifier.citation | ALVIM, Arruda. A Emenda Constitucional e a repercussão geral. Revista de Direito Renovar, v. 31, p. 75-130, jan./abr. 2005. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40145 | - |
dc.description | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. | pt_BR |
dc.description.abstract | Apresenta que a Emenda Constitucional nº 45, através do seu art. 1º, inseriu o parágrafo terceiro no art. 102 da Constituição Federal, dispondo que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | Restricted access | - |
dc.subject | Função jurisdicional, aspectos sociais, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Admissibilidade (processo civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Recurso extraordinário, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Súmula, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Efeito vinculante, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45] | pt_BR |
dc.subject | Repercussão geral, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Atividade jurisdicional | |
dc.title | A Emenda Constitucional 45 e a repercussão geral | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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A emenda Constitucional 45 e a repercussão geral.pdf | 551.49 kB | Visualizar |
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