Título: | A Emenda Constitucional 45 e a repercussão geral |
Autor(es): | Alvim, Arruda |
Data de publicação: | 04-2005 |
Resumo: | Apresenta que a Emenda Constitucional nº 45, através do seu art. 1º, inseriu o parágrafo terceiro no art. 102 da Constituição Federal, dispondo que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Função jurisdicional, aspectos sociais, Brasil Admissibilidade (processo civil), Brasil Recurso extraordinário, Brasil Súmula, Brasil Efeito vinculante, Brasil Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45] Repercussão geral, Brasil |
Fonte: | ALVIM, Arruda. A Emenda Constitucional e a repercussão geral. Revista de Direito Renovar, v. 31, p. 75-130, jan./abr. 2005. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40145 |
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