TítuloContratação temporária. Direito à percepção do 13º salário proporcional. INSS
Autor(es)Castro, José Nilo de
Oliveira, Adilson José de
Paiva, Danniele Beatriz de
Data de publicação01-2006
ResumoTrata-se de parecer acerca da legalidade do pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais a médica cujo contrato de prestação de serviços firmado com o Município tem sentido dúbio, uma vez que se baseia tanto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que versa sobre a locação de serviços de profissional autônomo, quanto no artigo 37 da Constituição da República e na Lei municipal n. 1.231, de 1991, que tratam da contratação temporária por prazo determinado.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosContrato de trabalho por prazo determinado, Brasil
Décimo terceiro salário, pagamento, Brasil
Férias, pagamento, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; OLIVEIRA, Adilson José de; PAIVA, Danniele Beatriz de. Contratação temporária. Direito à percepção do 13º salário proporcional. INSS. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 19, jan. 2006.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40179
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