TítuloForma de provimento nos cargos de Diretor e Vice-Diretor escolar. Matéria tratada na lei orgânica. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Invasão de competência. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 21, § 1º; 66, III, c; 90, III e 173, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Indicação
Autor(es)Rodrigues, Tais Erthal
Castro, José Nilo de
Moreira, Vital
Data de publicação04-2005
ResumoTrata-se de parecer que analisa a constitucionalidade de artigo da lei orgânico de município que adveio de iniciativa do Poder legislativo municipal, que determina a forma de provimento do cargo ou função de diretor e de vice-diretor escolar.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosProvimento, Brasil
Lei orgânica dos municípios, Brasil
Competência legislativa, Brasil
Separação de poderes, Brasil
Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil
Parecer
FonteRODRIGUES, Tais Erthal; CASTRO, José Nilo de; MOREIRA, Vital. Forma de provimento nos cargos de Diretor e Vice-Diretor escolar. Matéria tratada na lei orgânica. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Invasão de competência. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 21, § 1º; 66, III, c; 90, III e 173, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Indicação. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40191>. Acesso em: 27 jul. 2011.
TipoArtigo
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