TítuloLicitação. Escolha da modalidade licitatória. Art. 23 da Lei nº 8.666/93. Convite e tomada de preços. Dispensa. Fracionamento. Contribuição previdenciária dos agentes políticos. Inconstitucionalidade da alínea "h", do inciso I, do art. 12, da Lei nº 8.212/91
Autor(es)Rodrigues, Tais Erthal
Mayrink, Cristina Padovani
Castro, José Nilo de
Data de publicação04-2005
ResumoTrata-se de parecer acerca de questões referentes às modalidades e à dispensa de licitação, bem como à obrigatoriedade da contribuição previdenciária dos agentes políticos municipais.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTomada de preço, Brasil
Carta convite, Brasil
Licitação, dispensa, Brasil
Contribuição previdenciária, Brasil
Agente político, Brasil
Inconstitucionalidade das leis, Brasil
Brasil. [Lei orgânica da seguridade social (1991)]
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Parecer
FonteRODRIGUES, Tais Erthal; MAYRINK, Cristina Padovani; CASTRO, José Nilo de. Licitação. Escolha da modalidade licitatória. Art. 23 da Lei nº 8.666/93. Convite e tomada de preços. Dispensa. Fracionamento. Contribuição previdenciária dos agentes políticos. Inconstitucionalidade da alínea "h", do inciso I, do art. 12, da Lei nº 8.212/91. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40224>. Acesso em: 26 jul. 2011.
TipoArtigo
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