TítuloTributos municipais. IPTU. Propriedade municipal. Imóvel público. Ilegalidade da exigência. art. 32, do CTN. Confusão. Art. 381, e seguintes, do Código civil. Indevido o tributo
Autor(es)Cançado, Paula Noce Cerqueira Lopes
Araujo, Christiane Flores de
Castro, José Nilo de
Data de publicação04-2005
ResumoTrata-se de parecer sobre a possibilidade de a administração municipal isentar empresa que obteve concessão de uso, gratuito e por prazo indeterminado, de terreno público do pagamento de Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosIsenção tributária, Brasil
Imposto predial e territorial urbano (IPTU)
Parecer
FonteCANÇADO, Paula Noce Cerqueira Lopes; ARAUJO, Christiane Flores de; CASTRO, José Nilo de. Tributos municipais. IPTU. Propriedade municipal. Imóvel público. Ilegalidade da exigência. Art. 32, do CTN. Confusão. art. 381, e seguintes, do Código civil. Indevido o tributo. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40227>. Acesso em: 25 jul. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40227
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