TítuloInteligência do artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal. Imposição da lei suprema em manter-se a proporcionalidade de composição, segundo a classe de origem, dos magistrados nas cortes judiciais. Atos regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça não podem excluir a participação de magistrados originários da advocacia e do Ministério Público, em órgãos especiais. Opinião legal
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação2006
ResumoTrata-se de consulta sobre a composição do Poder Judiciário em função da classe de origem de seus membros.
AssuntosQuinto constitucional, Brasil
Cargo público, Brasil
Associação profissional, Brasil
Organização judiciária, Brasil
Parecer
EditoraForum
FonteFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 6, n. 61, mar. 2006.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40332
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