TítuloAs inovações da EC 45/2004 em matéria de homologação de sentenças estrangeiras
Autor(es)Tiburgio, Carmen
Data de publicação02-2006
ResumoApresenta que quanto à competência para o reconhecimento, inicialmente e por breve período, o Brasil adotou o sistema descentralizado, as decisões estrangeiras recebiam o “compra-se” do juiz que seria competente para a execução da decisão similar nacional, pelo qual a sentença se tornava exeqüível no território nacional, mediante certas condições.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosHomologação de sentença estrangeira, legislação, Brasil
Sentença estrangeira, Brasil
Competência, Brasil
Tribunal superior, regimento, Brasil
FonteTIBURGIO, Carmen. As inovações da EC 45/2004 em matéria de homologação de sentenças estrangeiras. Revista de Processo, v. 31, n. 132, p. 123-139, fev. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40564
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