TítuloA Emenda Constitucional n. 45 e as ações em curso na justiça comum
Autor(es)Leal, Paulo J. B.
Data de publicação05-2005
ResumoInforma que a Emenda Constitucional nº 45 não estabeleceu regras de direito transitório, tornando necessária medidas urgentes para aplicação das novas regras de competência. Menciona a alteração do artigo 114 da Constituição que atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar demandas e que exige providências urgentes.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Competência (justiça do trabalho), alteração, Brasil
Justiça comum, competência, Brasil
Competência territorial, Brasil
FonteLEAL, Paulo J. B. A Emenda Constitucional n. 45 e as ações em curso na justiça comum. Advocacia Dinâmica: boletim informativo semanal, v. 25, n. 17, p. 267-265, maio 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40895
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