TítuloAtividade jurídica na Emenda Constitucional n. 45 de 2004
Autor(es)Almeida, Renato Franco de
Data de publicação05-2005
ResumoMostra como a Reforma do Judiciário atinge todas as funções essenciais da justiça, trouxe diversas modificações que, em princípio, servirão para agilizar a função jurisdicional do Estado e não coisas radicalmente diversas, bem como dotar os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário de qualidades técnicas, intelectuais e pessoais, ao exigir freqüência em curso oficial ou reconhecido como condição para o vitaliciamento na carreira a três anos de atividade jurídica para o respectivo ingresso.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Função jurisdicional, Brasil
Ordenamento jurídico, Brasil
FonteALMEIDA, Renato Franco de. Atividade jurídica na Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Justilex, v. 4, n. 41, p. 64-65, maio 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40914
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