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dc.contributor.authorFrediani, Yone-
dc.date.issued2005-06-
dc.identifier.citationFREDIANI, Yone. A Emenda Constitucional n. 45/2004 e o exercício do direito de greve nas atividades essenciais e no serviço público. Revista do Advogado, v. 25, n. 82, p. 127-132, jun. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40939-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractExamina o tratamento que foi dado ao exercício do direito de greve no ordenamento brasileiro, que ao longo de muitos anos passou por sucessivos períodos de permissão e proibição. Somente após a Constituição de 1988 é que o direito de greve foi plenamente assegurado ao trabalhador, podendo ser exercido em qualquer atividade, inclusive nos serviços essenciais, bem como nos serviços públicos, segundo as regras contidas nos artigos 9º e 27, VII, respectivamente da Lei Maior.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.subjectDireito de greve, Brasilpt_BR
dc.subjectSindicato, Brasilpt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectConflito trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectServidor público, Brasilpt_BR
dc.subject.otherConflito de trabalho
dc.subject.otherAgente público
dc.subject.otherOrganização sindical
dc.titleA Emenda Constitucional n. 45/2004 e o exercício do direito de greve nas atividades essenciais e no serviço públicopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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