TítuloO branqueamento de capitais em Portugal
Autor(es)Santos, João José Davin Neves dos
Data de publicação2003
ResumoA punição do branqueamento de capitais na ordem jurídica portuguesa surge com o advento do Dec.-lei 15, de 22.01.1993, por força da ratificação da Convenção de Viena de 1988. Nesse primeiro momento, a lei portuguesa restringiu a incriminação do branqueamento de capitais limitando-a aos bens e/ou produtos provenientes do tráfico de estupefacientes. Posteriormente, ocorreram diversas alterações legislativas que se traduziram numa ampliação da incriminação do branqueamento de capitais.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosLavagem de dinheiro, legislação, Portugal
Lavagem de dinheiro, criminalização, Portugal
Tráfico de droga, Portugal
Lavagem de dinheiro, países da União Européia
Tráfico de droga, tratado, países da União Européia
FonteSANTOS, João José Davin Neves dos. O branqueamento de capitais em Portugal. Revista Brasileira de Ciência Criminais, v. 11, n. 11, p. 212-235, 2003.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40944
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