TítuloAposentadoria. Regimes previdenciários. Compensação financeira. Lei nº 9.796/99
Autor(es)Costa, Camila Maia Pyramo
Castro, José Nilo de
Data de publicação10-2004
ResumoTrata-se de parecer sobre a contagem de tempo para aposentadoria de servidora da Prefeitura de determinada cidade cedida a uma empresa de transportes. Discorre sobre a possibilidade de se considerar como efetivo exercício no serviço público o período de tempo trabalhado por ela em tal empresa de transportes.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosServidor público, Brasil
Aposentadoria por tempo de serviço, Brasil
Brasil. [Lei n. 9.796, de 5 de maio de 1999]
Parecer
FonteCOSTA, Camila Maia Pyramo; CASTRO, José Nilo de. Aposentadoria. Regimes previdenciários. Compensação financeira. Lei nº 9.796/99. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 14, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40969>. Acesso em: 5 ago. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40969
Aparece nas coleções: