TítuloCarta rogatória: observações à luz da Emenda Constitucional n. 45, de 2004
Autor(es)Souza, Bernardo Pimentel
Data de publicação2006
ResumoAfirma que com o advento da Emenda Constitucional n. 45, houve uma importante alteração da competência e da legislação da carta rogatória, o processamento das cartas rogatórias passou a seguir o disposto na Resolução n. 9, de 4 de maio de 2005, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Processo civil, coletânea
EditoraJusPODIVM
FonteDIDIER JR., Fredie (Org.). Leituras complementares de processo civil. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, p. 305-310, 2006.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41013
Arquivo TamanhoFormato 
carta_rogatoria_observacoes_souza.pdf47.11 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: