Título: | O art. 366 do código de processo penal não se aplica à Lei de lavagem de dinheiro: uma análise sistemática e compatibilizadora o art. 2º, § 2º, com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98 |
Autor(es): | Queiroz, Daniela Zarzar Pereira de Melo |
Data de publicação: | 06-2002 |
Resumo: | Afirma que a suspensão do processo e do prazo prescricional previsto no art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplica aos processos por crimes previstos na Lei 9.613, Lei de lavagem de dinheiro. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Suspensão do processo penal, legislação, interpretação, Brasil Lavagem de dinheiro, legislação, Brasil Hermenêutica, Brasil |
Fonte: | QUEIROZ, Daniela Zarzar Pereira de Melo. O art. 366 do código de processo penal não se aplica à Lei de lavagem de dinheiro: uma análise sistemática e compatibilizadora o art. 2º, § 2º, com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98. Revista da Fundação Escola Superior Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, DF, v. 10, n. 19, p. 01- 316, jan/jun 2002. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41175 |
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