TítuloO art. 366 do código de processo penal não se aplica à Lei de lavagem de dinheiro: uma análise sistemática e compatibilizadora o art. 2º, § 2º, com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98
Autor(es)Queiroz, Daniela Zarzar Pereira de Melo
Data de publicação06-2002
ResumoAfirma que a suspensão do processo e do prazo prescricional previsto no art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplica aos processos por crimes previstos na Lei 9.613, Lei de lavagem de dinheiro.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosSuspensão do processo penal, legislação, interpretação, Brasil
Lavagem de dinheiro, legislação, Brasil
Hermenêutica, Brasil
FonteQUEIROZ, Daniela Zarzar Pereira de Melo. O art. 366 do código de processo penal não se aplica à Lei de lavagem de dinheiro: uma análise sistemática e compatibilizadora o art. 2º, § 2º, com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98. Revista da Fundação Escola Superior Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, DF, v. 10, n. 19, p. 01- 316, jan/jun 2002.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41175
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