TítuloAposentadoria por invalidez e inteligência do art. 190, da Lei nº 8.112/90, ainda em vigor
Autor(es)Diniz, Paulo de Matos Ferreira
Data de publicação08-2005
ResumoApresenta um estudo sobre a concessão de aposentadoria por invalidez disposta na Emenda Constitucional n. 20, de 16 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional n. 41, de 31 de dezembro de 2003, bem como a aplicação do artigo 190, da Lei federal n. 8.112 de 1990, que dispõe de como poderá o aposentado com provento proporcional passar a perceber provento integral.
AssuntosAposentadoria por invalidez, Brasil
Fundo de aposentadoria, Brasil
Salário de contribuição, Brasil
Brasil. [Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (1990)]
FonteDINIZ, Paulo de Matos Ferreira. Aposentadoria por invalidez e inteligência do art. 190, da Lei nº 8.112/90, ainda em vigor. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 5, n. 54, ago. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41498>. Acesso em: 9 set. 2011.
TipoArtigo
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