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dc.contributor.authorLenz, Luís Alberto Thompson Flores
dc.date.issued2011-08
dc.identifier.citationLENZ, Luís Alberto Thompson Flores. A decisão do Tribunal de Contas referente a regularidade da despesa pública é insuscetível de apreciação, no que diz com o mérito, tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Parlamento: ela tem eficácia de título executivo passível de exigência pelo ente público beneficiado. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 116, ago. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41578>. Acesso em: 13 set. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41578
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a decisão do Tribunal de Contas referente à regularidade da despesa pública.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectTribunal de contas, Brasilpt_BR
dc.subjectDespesa pública, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder judiciário, Brasilpt_BR
dc.subjectParlamento, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherGastos da administração pública
dc.subject.otherGastos públicos
dc.titleA decisão do Tribunal de Contas referente a regularidade da despesa pública é insuscetível de apreciação, no que diz com o mérito, tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Parlamento : ela tem eficácia de título executivo passível de exigência pelo ente público beneficiadopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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decisao_tribunal_contas_lenz.pdf42.78 kBPDFVisualizar
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