TítuloTerceirização de serviços. Despesa com pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Lei de licitação
Autor(es)Castro, José Nilo de
Costa, Camila Maia Pyramo
Silva, Carolina Bechelany B.
Andrade, Mariana Drumond
Data de publicação2003
ResumoTrata-se de parecer sobre a regra contida no § 1º do art. 18 e no art. 72 da Lei de responsabilidade fiscal, os quais se referem ao limite de despesa de pessoal e aos contratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidores públicos.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTerceirização, Brasil
Mão-de-obra, Brasil
Despesa de pessoal, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de et al. Terceirização de serviços. Despesa com pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Lei de licitação. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 9, jul. 2003.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41740
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