TítuloAditamento qualitativo do contrato. Viabilidade. Inteligência da alínea "a", do inciso I, do art. 65, da Lei nº 8666/93. Desnecessidade de observância dos limites impostos pelo § 2o, do art. 65, da Lei nº 8666/93, que se aplicam às alterações quantitativas pura e simples
Autor(es)Castro, José Nilo de
Lopes, Kátia Akiko de Souza Uejo
Data de publicação04-2003
ResumoTrata-se de parecer acerca da viabilidade de aditamento de contrato de prestação de serviços firmado entre a municipalidade e empresa por meio de concorrência pública.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosContrato administrativo, aditamento, Brasil
Contrato de serviço, aditamento, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; LOPES, Kátia Akiko de Souza Uejo. Aditamento qualitativo do contrato. Viabilidade. Inteligência da alínea "a", do inciso I, do art. 65, da Lei nº 8666/93. Desnecessidade de observância dos limites impostos pelo § 2o, do art. 65, da Lei nº 8666/93, que se aplicam às alterações quantitativas pura e simples. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, abr. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41797>. Acesso em: 29 ago. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41797
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