TítuloA sentença criminal condenatória e a resolução do contrato de trabalho
Autor(es)Aguiar Júnior, Ruy Rosado de
Data de publicação09-1988
ResumoDiscorre sobre a sentença criminal condenatória e a resolução do contrato de trabalho. Comenta que o artigo 482, letra d, da CLT, considera justa causa para a resolução do contrato de trabalho “a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da pena” e que somente a condenação em pena privativa da liberdade permite a incidência do artigo 482, alínea d, excluída a pena de multa e as restritivas de direitos.
AssuntosContrato de trabalho, rescisão
Despedida por justa causa
Condenação criminal
Pena privativa de liberdade
EditoraLTr
FonteAGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. A Sentença criminal condenatória e a resolução do contrato de trabalho. Revista LTr: legislação do Trabalho e Previdência Social, V. 52, n. 9, p. 1068-1070, Set. de 1988. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/419>. Acesso em: 2 fev. 2012.
TipoArtigo de revista
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