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dc.contributor.authorGuimarães, Bernardo Strobel-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationRevista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 5, n. 18, abr. 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41965-
dc.descriptionTrata-se de jurisprudência comentada.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de jurisprudência comentada. Afirma que, embora o princípio da continuidade autorize, em algumas situações, que determinado serviço público seja explorado sem licitação, essa hipótese é necessariamente circunstancial. Conclui ainda que, em tais situações, não pode haver concessão ou permissão de serviço público, que implicam estabilidade. Comenta também o julgamento da ADI nº 3.521-5 - Paraná.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito público da economiapt_BR
dc.subjectServiços públicos, interrupçãopt_BR
dc.subjectLicitação, dispensapt_BR
dc.subjectConcessão de serviços públicospt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAtividade essencial-
dc.subject.otherServiço de infraestrutura-
dc.subject.otherServiço público prestado-
dc.subject.otherServiços essenciais-
dc.subject.otherServiços públicos essenciais-
dc.subject.otherConcessão administrativa-
dc.subject.otherConcessão de serviço público-
dc.subject.otherConcessão (direito administrativo)-
dc.subject.otherServiços públicos concedidos-
dc.titlePrincípio da continuidade do serviço público e dever de licitar: comentários a acórdão do STFpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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