TítuloFiscalização das contas das fundações : Tribunal de Contas ou Ministério Público
Autor(es)Silva, Cleber Demetrio Oliveira da
Data de publicação09-2004
ResumoAnalisa os tipos de fundações e sua natureza jurídica. Verifica a qual órgão cabe a fiscalização de tal entidade: Ministério Público ou Tribunal de Contas. Discute como o sistema fiscalizatório das fundações deve obedecer aos ditames constitucionais expressos em nosso ordenamento jurídico, evitando, assim, a duplicidade de fiscalização de contas de uma determinada fundação e também evitando a simultaneidade de atuação pelo Ministério Público e Tribunal de Contas sobre o mesmo objeto.
AssuntosFundação (direito privado), aspectos jurídicos, Brasil
Instituição paraestatal, Brasil
Sociedade de economia mista, Brasil
Autarquia, Brasil
Tribunal de contas, competência, Brasil
Ministério público, competência, Brasil
Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil
FonteSILVA, Cleber Demetrio Oliveira da. Fiscalização das contas das fundações: Tribunal de Contas ou Ministério Público. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 27, set. 2004. Disponível em: <>. Acesso em: 3 out. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42293
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