Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPereira, Flávio Henrique Unes
dc.date.issued2007-01
dc.identifier.citationPEREIRA, Flávio Henrique Unes. Mandado de segurança: configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo? Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 7, n. 71, jan. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42528>. Acesso em: 22 nov. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42528
dc.description.abstractDemonstra o equívoco, em certas hipóteses, em inviabilizar-se o manejo do mandado de segurança sob a alegação de que o remédio processual adequado seria a reclamação. Para tanto, menciona a Lei nº 1.533, de 1951, e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectMandado de segurança, Brasilpt_BR
dc.subjectReclamação (direito constitucional), natureza jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectCorreição parcial, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAmparo (recurso)
dc.subject.otherReclamação (direito processual)
dc.titleMandado de segurança : configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo ?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
mandado_seguranca_configurada_Pereira.pdf131.65 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: