TítuloMandado de segurança : configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo ?
Autor(es)Pereira, Flávio Henrique Unes
Data de publicação01-2007
ResumoDemonstra o equívoco, em certas hipóteses, em inviabilizar-se o manejo do mandado de segurança sob a alegação de que o remédio processual adequado seria a reclamação. Para tanto, menciona a Lei nº 1.533, de 1951, e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
AssuntosMandado de segurança, Brasil
Reclamação (direito constitucional), natureza jurídica, Brasil
Correição parcial, Brasil
FontePEREIRA, Flávio Henrique Unes. Mandado de segurança: configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo? Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 7, n. 71, jan. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42528>. Acesso em: 22 nov. 2011.
TipoArtigo
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