Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMojica, Rodrigo Chinini
dc.date.issued2012
dc.identifier.citationMOJICA, Rodrigo Chinini. Efetividade vs. segurança: quando se inicia o dever de cumprir a sentença com base no art. 475-J do Código de processo civil? Brasília, 2012. Disponível em:<http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43439>. Acesso em: 20 jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43439
dc.description.abstractDiscute acerca da adequada exegese do 475-J do Código de Processo Civil, com especial enfoque no marco a partir do qual se considera o réu intimado e apto a cumprir a obrigação de pagar quantia, haja vista o patente antagonismo entre alguns bens juridicamente relevantes e tutelados pela Constituição Federal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopen accessen
dc.subjectSentença civil, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectObrigação, Brasilpt_BR
dc.subjectDevedor, Brasilpt_BR
dc.subjectPagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]
dc.subject.otherSentença (processo civil)
dc.subject.otherDevedores e credores
dc.subject.otherObrigação jurídica
dc.titleEfetividade vs. segurança : quando se inicia o dever de cumprir a sentença com base no art. 475-J do Código de processo civil?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
Efetividade_seguranca_quando_mojica.pdf135.33 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: