TítuloAdministração indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade condicionada às hipóteses legais. Tutela eminentemente jurídica da análise jurídica do órgão jurídico da entidade (inteligência do art. 2º, caput, c/c §1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94)
Autor(es)Sousa, Guilherme Carvalho e
Data de publicação12-2011
ResumoTrata-se de parecer sobre procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosPregão presencial, Brasil
Refeição industrial, Brasil
Licitação, Brasil
Penitenciária, Amapá
Ato administrativo, controle, Brasil
Administração indireta, Brasil
Autarquia, licitação, Brasil
Parecer
FonteSOUSA, Guilherme Carvalho e. Administração indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade condicionada às hipóteses legais. Tutela eminentemente jurídica da análise jurídica do órgão jurídico da entidade (inteligência do art. 2º, caput, c/c §1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94). Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 120, dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43496>. Acesso em: 20 jan. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43496
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