TítuloImposto sobre a renda : valores pagos a agentes públicos estaduais a título de diferença de URV. Falta de fundamento jurídico para a União cobrar o imposto
Autor(es)Greco, Marco Aurélio
Data de publicação10-2011
ResumoTrata-se de parecer sobre as indenizações pagas perante erro cometido na conversão dos subsídios dos agentes públicos estaduais de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor – URV – em 1994. Analisa ainda a legalidade de intimação para recolhimento de débito para com a Fazenda Nacional motivado por imposto de renda supostamente não recolhido na fonte.
NotasTrata- se de parecer.
AssuntosLegalidade, Brasil
Imposto de renda, Brasil
Imposto na fonte, Brasil
Servidor público, Brasil
Unidade real de valor (URV), Brasil
Cruzeiro, Brasil
Parecer
FonteGRECO, Marco Aurélio. Imposto sobre a renda: valores pagos a agentes públicos estaduais a título de diferença de URV. Falta de fundamento jurídico para a União cobrar o imposto. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 35, out./dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43528>. Acesso em: 17 jan. 2012.
GRECO, Marco Aurélio. Imposto sobre a renda: valores pagos a agentes públicos estaduais a título de diferença de URV. Falta de fundamento jurídico para a União cobrar o imposto. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 9, n. 54, nov./dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43528>. Acesso em: 25 jan. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43528
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