Título: | Contratação de advogado sem licitação e ação de improbidade administrativa |
Autor(es): | Mattos, Mauro Roberto Gomes de |
Data de publicação: | 2003 |
Resumo: | Conclui que não cabe ação de improbidade administrativa para os casos em que, em nome do interesse público, o administrador opta pela contratação direta do advogado, sem o processo licitatório. |
Notas: | Artigo publicado sob o título "Contratação de advogado sem licitação não confere legitimidade para a ação de improbidade" na revista Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 25, mar. 2003. |
Assuntos: | Advogado, contratação Licitação, dispensa Improbidade administrativa |
Editora: | Fórum COAD |
Fonte: | Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 25, mar. 2003. ADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 6, p. 20-23, jun. 2003. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43755 |
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