TítuloContratação de advogado sem licitação e ação de improbidade administrativa
Autor(es)Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Data de publicação2003
ResumoConclui que não cabe ação de improbidade administrativa para os casos em que, em nome do interesse público, o administrador opta pela contratação direta do advogado, sem o processo licitatório.
NotasArtigo publicado sob o título "Contratação de advogado sem licitação não confere legitimidade para a ação de improbidade" na revista Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 25, mar. 2003.
AssuntosAdvogado, contratação
Licitação, dispensa
Improbidade administrativa
EditoraFórum
COAD
FonteFórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 25, mar. 2003.
ADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 6, p. 20-23, jun. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43755
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