TítuloO magistrado e a previdência social
Autor(es)Ribeiro, Antônio de Pádua
Data de publicação1995
ResumoTece algumas considerações sobre a emenda constitucional de iniciativa do governo (1995) que modifica o sistema de previdência social. Alerta que a referida proposta não contempla as garantias políticas da magistratura ao incluir os magistrados no sistema geral previdenciário. Assinala que essas prerrogativas foram estabelecidas em prol da independência do Judiciário, portanto em favor da sociedade que clama por justiça, e não apenas em benefício dos juízes. Descreve o quadro da previdência social e aposentadoria dos magistrados. Comenta sobre as garantias políticas da magistratura: vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade. Afirma que a proposta do governo viola o princípio da separação dos poderes e do direito adquirido. Contudo, reconhece a necessidade de providências para evitar os abusos, praticados por poucos, mas que atingem toda a magistratura. Apresenta um resumo das normas e a situação atual do projeto de Reforma Previdenciária.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Palestra proferida em Belo Horizonte, em 27 de outubro de 1995.
AssuntosPoder Judiciário
Magistrado
Aposentadoria previdenciária
Previdência social, reforma
FonteReflexões jurídicas: palestras, artigos e discursos. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p. 294-303.
TipoPalestra
Capítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/440
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