TítuloAplicação à advocacia pública da multa do artigo 14 do Código de Processo Civil exclusivamente pela OAB
Autor(es)Oliveira, Wagner Pires de
Oliveira, Ana Lúcia Gatto de
Data de publicação05-2002
ResumoEstuda o parágrafo único, do artigo 14, do Código de Processo Civil – CPC – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Examina a interpretação do parágrafo único do artigo 14 do CPC, a fim de evitar-se tratamento desigual de profissionais que estão igualados nos Estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no CPC.
AssuntosAdvocacia pública, Brasil
Multa, Brasil
Código de processo civil, Brasil
Brasil. [Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1963)]
FonteOLIVEIRA, Wagner Pires de; OLIVEIRA, Ana Lúcia Gatto de. Aplicação à advocacia pública da multa do artigo 14 do Código de Processo Civil exclusivamente pela OAB. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 2, n. 15, maio 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44084>. Acesso em: 7 fev. 2012.
TipoArtigo
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