TítuloPiso que a União deve aplicar na saúde
Autor(es)Saraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes
Data de publicação11-2001
ResumoAnalisa o artigo 77 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, que trata dos recursos mínimos que a União deve aplicar aos serviços públicos de saúde.
AssuntosSaúde pública, orçamento, Brasil
Saúde pública, aspectos constitucionais, Brasil
União federal, Brasil
Despesa pública, Brasil
FonteSARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Piso que a União deve aplicar na saúde. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 9, nov. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45445>. Acesso em: 22 fev. 2012.
TipoArtigo
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