Título: | O trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92 |
Autor(es): | Avelar, Maria Carla de |
Data de publicação: | 04-2012 |
Resumo: | Discorre sobre o momento a partir do qual deve ser dado cumprimento à decisão judicial que comina ao réu em ação de improbidade administrativa a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por determinado prazo. |
Assuntos: | Improbidade administrativa, Brasil Sanção administrativa, Brasil Incentivo fiscal, Brasil Benefício fiscal, Brasil Incentivo creditício, Brasil Coisa julgada (direito administrativo), Brasil Execução de sentença, Brasil |
Fonte: | AVELAR, Maria Carla de. O trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 134, abr. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46956>. Acesso em: 11 jun. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46956 |
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