TítuloO trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92
Autor(es)Avelar, Maria Carla de
Data de publicação04-2012
ResumoDiscorre sobre o momento a partir do qual deve ser dado cumprimento à decisão judicial que comina ao réu em ação de improbidade administrativa a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por determinado prazo.
AssuntosImprobidade administrativa, Brasil
Sanção administrativa, Brasil
Incentivo fiscal, Brasil
Benefício fiscal, Brasil
Incentivo creditício, Brasil
Coisa julgada (direito administrativo), Brasil
Execução de sentença, Brasil
FonteAVELAR, Maria Carla de. O trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 134, abr. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46956>. Acesso em: 11 jun. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46956
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