Título: | Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 |
Autor(es): | Oliveira, Adilson José Selim de Sales de Mayrink, Cristina Padovani Rodrigues, Tais Erthal Chaves, Killdare Gusmão Silva, Janaína Gomes da Guerra, Larissa de Moura |
Data de publicação: | 04-2012 |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Construção rural, Brasil Despesa, responsabilidade, Brasil Orçamento público, previsão, Brasil Eleições, Brasil |
Fonte: | OLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de. Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 44, abr./ jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090>. Acesso em: 17 out. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090 |
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