TítuloExecução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000
Autor(es)Oliveira, Adilson José Selim de Sales de
Mayrink, Cristina Padovani
Rodrigues, Tais Erthal
Chaves, Killdare Gusmão
Silva, Janaína Gomes da
Guerra, Larissa de Moura
Data de publicação04-2012
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosConstrução rural, Brasil
Despesa, responsabilidade, Brasil
Orçamento público, previsão, Brasil
Eleições, Brasil
FonteOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de. Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 44, abr./ jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090>. Acesso em: 17 out. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090
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