TítuloProcedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial
Autor(es)Corrêa, Luciana Perpétua
Data de publicação01-2012
ResumoComenta jurisprudência que trata da possibilidade de a decisão de pronúncia ter embasamento somente em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, não se aplicando o artigo 155 do Código de Processo Penal brasileiro.
NotasTrata-se de jurisprudência comentada.
AssuntosPronúncia (processo penal), Brasil
Indiciamento, Brasil
Inquérito policial, Brasil
Prova criminal, Brasil
Tribunal do júri, Brasil
Código de processo penal, Brasil
FonteCORRÊA, Luciana Perpétua. Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 202-216, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369>. Acesso em: 29 ago. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369
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