Título: | O problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro : crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool |
Autor(es): | Oliveira, Peterson Barbosa de |
Data de publicação: | 01-2012 |
Resumo: | Analisa criticamente o método de interpretação constitucional adotado em decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca da constatação da conduta típica e da realização dos meios técnicos de aferição da concentração de álcool no sangue de condutor de veículo automotor. Ressalta o afastamento da obrigatoriedade de o cidadão se submeter aos testes de medição do teor alcoólico pelo controverso direito de não se produzir prova contra si mesmo. |
Notas: | Trata-se de jurisprudência comentada. |
Assuntos: | Embriaguez ao volante, teste, Brasil Tipo penal, Brasil Prova, produção, Brasil Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência |
Fonte: | OLIVEIRA, Peterson Barbosa de. O problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 477-491, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429>. Acesso em: 31 ago. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429 |
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