TítuloO problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro : crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool
Autor(es)Oliveira, Peterson Barbosa de
Data de publicação01-2012
ResumoAnalisa criticamente o método de interpretação constitucional adotado em decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca da constatação da conduta típica e da realização dos meios técnicos de aferição da concentração de álcool no sangue de condutor de veículo automotor. Ressalta o afastamento da obrigatoriedade de o cidadão se submeter aos testes de medição do teor alcoólico pelo controverso direito de não se produzir prova contra si mesmo.
NotasTrata-se de jurisprudência comentada.
AssuntosEmbriaguez ao volante, teste, Brasil
Tipo penal, Brasil
Prova, produção, Brasil
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
FonteOLIVEIRA, Peterson Barbosa de. O problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 477-491, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429>. Acesso em: 31 ago. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429
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