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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Adilson José Selim de Sales de
dc.contributor.authorAntonio, Alice Barroso de
dc.contributor.authorAmaral, Cássia Augusta Alves
dc.contributor.authorMayrink, Cristina Padovani
dc.contributor.authorLino, Graziela de Castro
dc.contributor.authorDuarte, Renata Miranda
dc.date.issued2012-07
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de et al. Servidor público. Embriaguez habitual. Diagnóstico médico. Patologia que deve ser tratada. Impossibilidade de ser penalizada. Embriaguez eventual. Possibilidade de aplicar a penalidade previstas [sic] no Estatuto do Funcionalismo Público. Processo administrativo disciplinar. Observância das garantias constitucionais. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 45, jul./set. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51492>. Acesso em: 30 nov. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51492
dc.descriptionTrata-se de parecerpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectEmbriaguez, Brasilpt_BR
dc.subjectServidor público, estatuto, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso disciplinar, Brasilpt_BR
dc.subjectDemissão, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherAgente público
dc.titleServidor público. Embriaguez habitual. Diagnóstico médico. Patologia que deve ser tratada. Impossibilidade de ser penalizada. Embriaguez eventual. Possibilidade de aplicar a penalidade previstas [sic] no Estatuto do Funcionalismo Público. Processo administrativo disciplinar. Observância das garantias constitucionaispt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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