TítuloServidor público. Embriaguez habitual. Diagnóstico médico. Patologia que deve ser tratada. Impossibilidade de ser penalizada. Embriaguez eventual. Possibilidade de aplicar a penalidade previstas [sic] no Estatuto do Funcionalismo Público. Processo administrativo disciplinar. Observância das garantias constitucionais
Autor(es)Oliveira, Adilson José Selim de Sales de
Antonio, Alice Barroso de
Amaral, Cássia Augusta Alves
Mayrink, Cristina Padovani
Lino, Graziela de Castro
Duarte, Renata Miranda
Data de publicação07-2012
NotasTrata-se de parecer
AssuntosEmbriaguez, Brasil
Servidor público, estatuto, Brasil
Processo disciplinar, Brasil
Demissão, Brasil
Parecer
FonteOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de et al. Servidor público. Embriaguez habitual. Diagnóstico médico. Patologia que deve ser tratada. Impossibilidade de ser penalizada. Embriaguez eventual. Possibilidade de aplicar a penalidade previstas [sic] no Estatuto do Funcionalismo Público. Processo administrativo disciplinar. Observância das garantias constitucionais. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 45, jul./set. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51492>. Acesso em: 30 nov. 2012.
TipoArtigo
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