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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Adilson José Selim de Sales de
dc.contributor.authorCastro, Christofer Magalhães
dc.contributor.authorChaves, Killdare Gusmão
dc.contributor.authorLino, Graziela de Castro
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.date.issued2012-07
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de et al. Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara. Mandato da mesa diretora da edilidade. Período de 02 anos previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais. Norma de repetição obrigatória. Entendimento superado pela jurisprudência. Nova interpretação. Autonomia da municipalidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 45, jul./ set. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51598>. Acesso em: 29 nov. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51598
dc.descriptionTrata-se de parecerpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectAssembléia legislativa, Minas Geraispt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidade, Minas Geraispt_BR
dc.subjectLei orgânica dos municípios, Minas Geraispt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherMesa diretorapt_BR
dc.subject.otherDuração de mandatopt_BR
dc.subject.otherRecurso de inconstitucionalidade
dc.titleLei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara. Mandato da mesa diretora da edilidade. Período de 02 anos previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais. Norma de repetição obrigatória. Entendimento superado pela jurisprudência. Nova interpretação. Autonomia da municipalidadept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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lei_organica_municipal_oliveira.pdf63.83 kBPDFVisualizar
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