TítuloMandado de segurança
Autor(es)Lima, Arnaldo Esteves
Data de publicação26-10-1998
ResumoTendente a assegurar a liberdade individual e a proteção a direito outro, líqüido e certo, ameaçado ou violado, ilegal ou abusivamente, por ato de autoridade, a CF, no seu art. 5º institui o habeas corpus e o mandado de segurança como ações de excepcional relevo em nossa ordem normativa. Ao excepcionar o princípio de que na ação de pedir segurança o juízo natural é definido pela hierarquia da autoridade coatora, deparamo-nos com dificuldades que resultam do sistema constitucional. Tais problemas, no entanto, haverão de encontrar, em cada caso, adequada solução, preservando-se os princípios normativos aplicáveis, principalmente aqueles que emanam diretamente da CF.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também em Revista EMARF: Escola de Magistratura Regional Federal, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 184-186, ago. 1999.
Notas de conteúdo - Artigo publicado sob o título Mandado de segurança: aspectos alusivos à competência na Revista EMARF: Escola de Magistratura Regional Federal, Rio de Janeiro, v.1, n.1, p. 184-186, ago. 1999.
AssuntosMandado de segurança
Direito líquido e certo
FonteCorreio Braziliense, Brasília, 26 out. 1998. Direito & Justiça, p. 1.
TipoArtigo de jornal
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/59
Arquivo TamanhoFormato 
mandado_seguranca_lima.pdf248.49 kBPDFVisualizar